Orientações Gerais sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para o curso de PEDAGOGIA.
A realização do Ensino Remoto Emergencial, no contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, para atividades nos cursos de graduação da UNIR foi regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 254 de 09/09/2020 , orientadas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 , de acordo com o cronograma que segue:
A adesão do DECED ao ERE foi aprovado em 16/09/2020. Ata da reunião.
Disciplinas que serão oferecidas no formato ERE:
DISCIPLINA |
PROFESSOR(A) |
PERÍODO |
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História da Educação Brasileira |
Cátia F. Sanfelice de Paula |
1º
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Epistemologia da Educação |
Regina A. Costa Eliéte Zanelato |
3º |
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Formação Étnico-Cultural Brasileira |
Hugo A. Fotopoulos |
3º |
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Educação de jovens e adultos |
Regina A Costa Adailde Miranda da Silva Carvalho |
5º |
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Política e Legislação Educacional |
Márcia Â. Patrícia Josué Netto |
5º |
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Educação Especial |
Fernando S. S. Barbosa |
7º |
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Fundamentos e Prática do Ensino de Arte-Educação |
Maria Auxiliadora Máximo |
7º |
Ata de aprovação dos planos pelo NED ocorreu em 29/09/2020. Ata NDE.
Condições para o aluno aderir ao Ensino Remoto Emergencial - ERE
Conforme nos orienta a Resolução Nº 254 CONSEA/UNIR, a continuidade das disciplinas em que o aluno estava matriculado (semestre2020/1) é facultativa.
“§ 1º Os estudantes e os docentes terão a liberdade de realizar ou não as disciplinas do período excepcional.
§ 2º A recusa ou impedimento em efetuar matrícula nesse período não repercutirá em nenhuma restrição de direitos após o fim da suspensão do calendário acadêmico.”
Logo, o ERE, para o ano de 2020, é uma continuidade do calendário 2020/1, facultada apenas aos acadêmicos que já estavam matriculados nas respectivas disciplinas. Não serão ofertadas novas disciplinas.
Para participar das aulas remotas o aluno deverá enviar o Termo de Consentimento de Aulas Remotas para o e-mail do DECED (deced.arq@unir.br).
O texto modelo pode ser acessado aqui.
O envio do termo é obrigatório para os alunos que pretendem aderir ao ERE. Deverá ser preenchido, mantendo todo o teor do texto modelo e enviado, no corpo do e-mail, até o às 23:59 do dia 08/10/2020.
Antes de optar pela continuidade da disciplina e enviar o termo adesão, é imperativo que o aluno analise os ajustes aprovados pelo NDE nos planos de curso.
ATENÇÃO: O aluno que não enviar o Termo de Consentimento de Aulas Remotas, no prazo estabelecido, será automaticamente excluído das disciplinas no formato ERE.
Auxílio Inclusão Digital Emergencial
O acesso Auxílio Inclusão Digital Emergencial aos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica pode ser solicitado via preenchimento de formulário eletrônico disponível em: https://sistemas.unir.br/procea, por meio do número CPF, matrícula e senha, conforme Edital nº 08/2020/PROCEA/UNIR (link). As inscrições serão online e estarão abertas no período de 1 a 5 de outubro de 2020.
Aos candidatos que ao tentarem realizar a inscrição e o sistema apresentar a informação USUÁRIO OU SENHA INVÁLIDO, orientamos que realizem o procedimento Recuperar senha no link disponível em https://sistemas.unir.br/procea
Para outras informações verifique a aba Acadêmico.